Até 21% de economia na conta de luz com energia limpa!

Sem investimento, sem obras e sem fidelidade.

Sem investimento, sem obras e sem fidelidade.

Aneel Agência Nacional de Energia ElétricaA Geração Distribuída de Energia está amparada e regulamentada pela Lei Federal nº 14.300/22, com a aprovação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

O que é a Energia por Assinatura

A energia por assinatura consolidou-se como a alternativa mais prática para quem busca reduzir custos sem as complicações de obras ou investimentos em infraestrutura. Através deste modelo, consumidores conectam-se a usinas solares remotas, recebendo créditos que abatem o valor da conta de luz de forma automática e digital. É a solução ideal para quem reside em apartamentos ou utiliza imóveis alugados.

Ao aderir à energia por assinatura, o cliente passa a pagar um valor menor por cada kWh consumido, garantindo uma economia previsível e sustentável.

Este modelo democrático permite que tanto o pequeno empreendedor quanto as famílias reduzam suas despesas fixas com agilidade, sem fidelidade punitiva e com impacto ambiental positivo imediato.

Saiba mais sobre a Energia Solar por Assinatura >>>

Como Funciona?

Através da Desconto na Conta de Energia, você gera sua própria energia para sua residência ou comércio.

Você acumula créditos de energia que são usados para reduzir diretamente sua conta de luz.

A distribuidora de energia segue responsável pela entrega normal da eletricidade.

São gerados créditos de energia que reduzem o valor da sua conta de luz.

Perguntas e Respostas sobre Energia Solar por Assinatura

É um modelo onde você assina o uso da energia gerada em fazendas solares remotas (usinas). Essa energia é injetada na rede da distribuidora, gerando créditos que abatem o valor da sua conta de luz.

Não. Essa é a maior vantagem! Não há necessidade de obras, instalações ou manutenção no seu telhado. O processo é totalmente remoto.

A economia varia, mas geralmente fica entre 5% e 20% do valor total da fatura, dependendo da sua distribuidora e do seu consumo mensal.

A maioria das empresas que trabalham com este modelo não exige fidelidade, permitindo que o cliente cancele a qualquer momento sem a cobrança de multas.

A energia é entregue normalmente pela sua distribuidora local. O serviço de assinatura apenas fornece os créditos para reduzir o valor final da conta.

A distribuidora local (ex: Cemig, Enel, Neoenergia) continua sendo a única responsável pela qualidade da energia, leituras e atendimento em caso de falta de luz.

Você continua recebendo energia da rede elétrica da distribuidora. O desconto é referente aos créditos gerados durante o período de sol, que são válidos a qualquer hora.

Geralmente, sim. Você recebe a fatura da distribuidora com o valor quase zerado (apenas a taxa mínima) e uma segunda fatura da empresa de assinatura com o valor já com desconto.

Sim, na maioria dos casos. Se o novo endereço estiver dentro da área de abrangência da mesma distribuidora e for elegível, a transferência é simples e rápida.

Sim, é totalmente regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), sob as regras da Geração Distribuída (Lei nº 14.300/22).

Pessoas físicas (residências) e Pessoas jurídicas (comércio e indústria) que consomem a partir de um certo limite de energia e que estão na área de concessão da empresa de assinatura.

A política varia por empresa, mas muitas realizam uma análise cadastral do titular da conta de luz.

O processo de adesão leva em média de 30 a 90 dias, pois envolve a aprovação da distribuidora. Após a ativação, o desconto é imediato.

Não. O serviço não interfere na qualidade da energia elétrica, que é garantida integralmente pela sua distribuidora.

Sim, se todos os imóveis estiverem na mesma área de concessão e forem do mesmo titular, é possível direcionar os créditos para abater contas de diferentes unidades consumidoras.

Sim, desde que o contrato seja feito em nome do titular da conta de luz (que geralmente é o inquilino) e haja autorização para a mudança contratual.

A taxa mínima de disponibilidade da rede da distribuidora (custos de infraestrutura) continua sendo cobrada na sua fatura, mesmo com o desconto da solar.

O excedente se transforma em créditos que ficam acumulados e podem ser usados para abater contas futuras por até 60 meses.

A empresa de assinatura fornece um Contrato de Geração Compartilhada, comprovando que você está vinculado a uma usina solar homologada e fiscalizada pela ANEEL.